Foram tímidas as mudanças propostas ao novo Código de Processo Civil, especialmente no que se refere à sistemática recursal. Não há inovações significativas nessa seara. As hipóteses de execução provisória continuam limitadíssimas (artigo 1.025); retira-se o agravo retido do sistema processual, mas exige-se “prévia apresentação de protesto” sobre questões resolvidas na fase de conhecimento (artigo […]