Na última coluna publicada nesse espaço na ConJur (clique aqui para ler), sustentou-se a visão de que, por argumentos estritamente jurídicos, considera-se a idade de inimputabilidade penal (artigo 228 da Constituição Federal) como cláusula pétrea. Desta maneira, não haveria a possibilidade de alteração para reduzir o seu espectro de proteção, ainda mais se considerado o […]