Manuella Saback Vinhaes

é advogada do escritório Fischgold Benevides Advogados, pós-graduanda em Processo Civil pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pós-graduanda em Direito Digital pelo IDP e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB).

STJ autoriza o envio de ofícios às corretoras de criptomoedas para viabilizar a penhora

Em março de 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.127.038/SP, sob relatoria do ministro Humberto Martins, enfrentou relevante controvérsia jurídica: a possibilidade de expedição de ofícios a corretoras de criptoativos (Exchanges) com o intuito de viabilizar posterior penhora desses bens digitais. Durante a análise do caso, […]