Mesmo que a Medida Provisória 964/15 tenha suspendido o benefício de P&D para o ano de 2016, os contribuintes ainda poderão se beneficiar com relação ao período de 2015 e, espera-se, a partir de 2017, que os procedimentos voltem à normalidade. Apesar de a previsão para a apropriação dos benefícios de P&D já estar em […]