O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 295, de 13 de setembro de 2019, passou a permitir que crianças e adolescentes de até 16 anos possam viajar desacompanhadas, de seus responsáveis, no território nacional, sem necessidade de autorização judicial. De acordo com o artigo 2º, III, da Resolução 295/2019, basta a apresentação de uma simples […]