Mariella Pittari

é defensora pública do Ceará, mestranda em Direito Comparado, Economia e Finanças pela Universidade de Turim (Itália), master of Laws pela Universidade Cornell (EUA), alumni do Institute for U.S Law (EUA), especialista em Direito Público e bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Uma análise sobre o sniper por meio da figura do homo sacer

O intuito do presente ensaio consiste em reler as operações policiais no Rio de Janeiro empregando snipers[1] como novo método de “neutralização” do homo sacer[2]. A transfiguração do sacrifício humano, através do distanciamento do indivíduo e do emprego de linguagem higienizadora, compõe os elementos propiciadores da instalação definitiva de uma localidade suspensa do Direito nas […]

Os salões dos Poderes são do povo: não ao lobby no Brasil

O Brasil vem passando por um processo de higienização da sua “indolência corrupta” através das mãos de juristas, economistas e assimilados, que por sua vez propugnam por uma disciplina jurídica mais assemelhadas às “transparentes”[1] práticas lobistas norte-americanos. Dissemina-se a ideia de que o país precisa abandonar o atraso e adotar novas formas de proceder em […]

Um estudo de caso das ações revisionais de veículos

Em determinadas atuações especializadas em Direito do Consumidor, um assunto cresce em importância diante da impossibilidade da Defensoria Pública em ver assegurados os direitos mais básicos do consumidor, mormente ante a disciplina do Código de Processo Civil, de recentes julgados do STJ[1] e do Decreto-lei 911/69. Trata-se da equivocada expectativa criada no devedor em alienação […]

Indiferença ao caso concreto e comprometimento do acesso à Justiça

Para o Processo 0188XXX-46.2013.8.06.0001[1], a solução é improcedência liminar com base nas teses decididas nos seguintes recursos: REsp 1.112879/PR, REsp 1.112880/PR, REsp 1.046.768/RS, REsp 1.003.530/RS, REsp 973.827/RS, REsp 1.061.530/RS e REsp 1.251.331/RS. Para o Processo 0XXX621-69.2017.8.06.0001[2], apreendeu-se o bem objeto da controvérsia com fundamento no REsp 1.418.593/MS e no Decreto-lei 911/65. Nesse cenário, não existem Paulos, Júlios ou Franciscos. […]