Marinês Restelatto Dotti

é advogada da União, especialista em Direito do Estado e em Direito e Economia pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul (UFRGS) e autora da obra "Governança nas contratações públicas: aplicação efetiva de diretrizes, responsabilidade e transparência".

Marinês Dotti: Vagas de emprego para presos e a lei de licitações

Dispõe o parágrafo 5º do artigo 40 da Lei 8.666/93, a lei geral de licitações e contratações, que a administração pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do […]

Marinês Dotti: Publicidade e transparência das contratações públicas

De acordo com o artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Segundo informações […]

Opinião: Licitações e contratações entre empresas do Mercosul

Líderes do Mercosul acabam de assinar o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, com o propósito de estabelecer as bases para um mercado comum regional de contratações governamentais, possibilitando que empresas dos Estados-partes participem de licitações promovidas pelos países do bloco, em igualdade de condições. Pelo acordo, todas as aquisições de produtos e serviços acima […]

Opinião: Simplificações na Lei das Estatais seguem tendência mundial

A Lei 13.303/2016 exige o procedimento licitatório prévio na contratação de terceiros, destinada à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a […]

Opinião: Responsabilidade das estatais como sujeitos de improbidade

Preceitua o parágrafo 1º, do artigo 173, da Constituição Federal, com a redação da Emenda 19, de 4 de junho de 1998, que a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de […]