A Constituição da República estabelece em seus artigos 119, II, e 120, § 1°, III, que duas dentre as sete vagas para ministros do Tribunal Superior Eleitoral e para juízes dos tribunais regionais eleitorais serão preenchidas por “advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral”. Até recentemente, não havia sido discutida oficialmente a extensão da […]