À época do Estado liberal, a atividade pública se restringia quase exclusivamente à defesa externa e segurança interna, de modo que não se havia grande necessidade de descentralização das atividades administrativas, mesmo porque as funções de polícia são, em geral, indelegáveis, pelo fato de implicarem em autoridade, coerção sobre o indivíduo em benefício do bem-estar […]