Inicia-se a contextualização deste artigo destacando que a Reurb tem sua tramitação perante o município competente, que, após as devidas provocações, tem o condão de emitir a respectiva certidão de regularização fundiária (CRF), quando, então, encerra-se o processo no executivo municipal. O ente público, ao emitir a CRF, por determinação do artigo 11, V, da Lei […]