Matheus Lourenço de Almeida

é advogado do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia e membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB-PE.

Necessidade de contratação de seguro compreensivo de operador portuário

As atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado, somente podem ser executadas pela própria autoridade portuária ou por um operador portuário pré-qualificado. O procedimento para pré-qualificação de uma pessoa jurídica como operadora portuária foi previsto no artigo 25, da […]