Um grande problema enfrentado durante as sessões plenárias do Tribunal do Júri diz respeito à compreensão dos limites das vedações estabelecidas no artigo 478 do Código de Processo Penal. SpaccaSegundo esse dispositivo, não é possível, sob pena de nulidade, fazer menção, durante os debates, à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a […]