O discurso do combate à corrupção legitimou no Brasil a espetacularização do processo penal, caracterizada por grande influência midiática, vazamento de dados sigilosos (cujo acesso é, por vezes, negado às partes), megaprocessos com investigações sobrepostas e multiplicidade de ações com fatos idênticos [1], arbitrariedades e especialmente pelo uso abusivo das prisões preventivas, como se viu na […]