A Constituição de 1988 assegura, em seu artigo 7º, XVII, o direito de todo trabalhador — urbano ou rural — ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Referido adicional, popularmente denominado terço constitucional de férias, foi igualmente estendido aos servidores públicos, nos termos do […]