O cenário contemporâneo do Direito Processual Civil brasileiro caminha em direção à consolidação de um modelo de Justiça multiportas [1], no qual a autocomposição assume protagonismo definitivo, inclusive nas esferas mais elevadas da jurisdição constitucional. Exemplo notável dessa evolução reside na atuação do Supremo Tribunal Federal, impulsionada por estruturas vocacionadas ao diálogo, como o seu […]