Murilo Carvalho Sampaio Oliveira

A validade das assembleias virtuais nos sindicatos

Os últimos 50 anos foram de intensas transformações tecnológicas. Especialmente, os últimos cinco anos, com a pandemia do Covid-19, aceleraram essas transformações. Negócios, políticas e decisões coletivas foram transpostos do meio presencial para o meio digital. freepik Durante o distanciamento imposto pela pandemia, as aglomerações foram vedadas. Como saída, as deliberações das associações e sindicatos […]

Opinião: Novas formas de organização dos trabalhadores

Em tempos de aceleradas transformações políticas e tecnológicas [1], há um certo consenso sobre a necessidade de uma atualização — um "upgrade" — na organização e atuação das entidades sindicais. Para tanto, começa-se a esboçar discussões em torno do "sindicalismo 4.0", sendo este entendido como as organizações dos sindicatos dentro de um contexto de revolução […]

Vale e Oliveira: A ilegalidade da despedida por algoritmos

Este início de milênio é caracterizado por grandes transformações tecnológicas e igualmente culturais. Esse processo de mudanças foi ainda mais acelerado pela trágica vivência da pandemia da Covid-19 e o seu consequente distanciamento social, que provocou ainda mais uso de meios digitais. Alguns autores denominam essas transformações como Quarta Revolução Industrial [1], enquanto outros a caracterizam como processo […]

Rocha e Oliveira: As plataformas digitais e seus ‘parceiros’

O exame de dois julgados de segmentos distintos do Poder Judiciário sobre o assunto fático-jurídico de competência material para conflitos entre trabalhadores e as plataformas digitais de trabalho produz uma incomum e paradoxal situação. No caso do Processo 1003635-60.2019.8.26.0016, a Justiça comum de São Paulo declinou sua competência entendendo que entre o motorista da Uber […]

Inserção do teletrabalho na CLT transfigura problema em solução

Quase ao apagar das luzes de 2011, precisamente em 15 de dezembro, foi sancionada a Lei 12.551 que, conforme seu epíteto, objetiva equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. Para tanto, acrescenta o parágrafo único ao artigo 6º da Consolidação das Leis do […]