Natália Batistuci Santos

é advogada no Mandaliti Advogados.

Incorporação de casas isoladas sem condomínio edilício

A alteração promovida pela Lei nº 14.382/2022 no artigo 68 da Lei nº 4.591/1964 representa marco relevante para a estruturação de empreendimentos horizontais no Brasil. O dispositivo passou a reconhecer expressamente a incorporação de casas isoladas ou geminadas em lotes integrantes de loteamentos ou desmembramentos regularmente aprovados e registrados, afastando a necessidade de instituição de […]

Nulidade dos contratos de compromisso de venda e compra relativos a loteamentos não registrados

A comercialização antecipada de lotes em empreendimentos ainda não registrados no cartório de registro de imóveis é prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, acarretando a nulidade absoluta dos contratos celebrados com essa finalidade. Muitas vezes, tais negócios são apresentados sob roupagens criativas, tais como “acordos de investimento”, “intenções de compra” ou “reservas de futura aquisição”, […]