A realização de capital social com bem imóvel não consubstancia fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bem Imóvel (ITBI), operação que possui imunidade expressamente prevista na Constituição Federal, é claro, com ressalvas e exceções para a configuração da benesse. A integralização de propriedade imobiliária em capital social (ou até mesmo sob patrimônio, […]