A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/97. A Resolução 5, de 1998, do Contran especifica que, nos casos de mudança de características originais, transferência de […]