Ainda em 1989, o legislador infraconstitucional, dando eco aos seus colegas constituintes, já prenunciava a mudança de paradigma no aproveitamento mineral pela modalidade de lavra garimpeira: a proeminência do modelo cooperativista. À época do rompimento com o antigo regime de matrícula, o Congresso entendeu por bem aprovar a Lei nº 7.805/89, cuja exposição de motivos […]