O Direito Penal possui como destinatários aqueles que praticam ou concorrem para a prática de delitos, sendo eles, via de regra, pessoas físicas. Ocorre que, por influência de um ideal de criação de novos delitos e incremento de sanções penais trazidos pelo movimento expansionista, a Constituição da República de 1988, em seu artigo 225, §3º, […]