é advogado, professor, doutorando, mestre e bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em parcerias público-privadas certificado pela APMG International (CP3P Foundation).
Nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), as normas ali previstas não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias, que são regidas pela Lei nº 13.306/2016 (Lei das Estatais). O objetivo do presente texto é compreender o alcance e […]
A Lei nº 14.133/2021 inovou ao estruturar a chamada fase preparatória das licitações. Durante a vigência da lei anterior (Lei nº 8.666/93), a chamada fase interna não era objeto de cuidadosa sistematização; embora houvesse normas esparsas que continham previsão do que deveria ser feito antes de dar publicidade à convocação, a elas faltava organicidade. Na […]
A publicação da Lei nº 14.133/2021 gerou uma alta expectativa de modernização nos processos de contratação pública. Essa expectativa, contudo, foi frustrada em grande medida pelo fato de que o legislador optou por replicar muitos conceitos, práticas e posicionamentos já previstos em normas até então vigentes ou sedimentados na doutrina e na jurisprudência. Entretanto, há […]
A função precípua das garantias contratuais é assegurar o cumprimento das obrigações contratualmente previstas. Nos contratos públicos não é diferente, de forma que as garantias previstas na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, se prestam a cumprir uma função semelhante àquela exercida em qualquer outro negócio jurídico: assegurar que as obrigações pactuadas sejam […]
A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, prevê uma série de procedimentos que podem ser utilizados pela Administração para auxiliar o procedimento licitatório ou mesmo vir a substituí-lo. Entre eles está o sistema de registros de preços, compreendido como o "[…] conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou […]