Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, cassou determinação judicial de busca e apreensão de bebê, logo após o parto, e seu imediato encaminhamento à família habilitada no cadastro de pretendentes à adoção [1]. O colegiado reconheceu que a decisão de primeira instância foi proferida de modo precipitado e sem fundamentação […]