é procurador do Estado do Piauí, procurador-chefe da Procuradoria do Meio Ambiente da Procuradoria Geral do Estado do Piauí e conselheiro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Piauí (Consema).
A Lei Complementar nº 140/2011 estruturou a cooperação administrativa ambiental entre União, estados, Distrito Federal e municípios a partir de uma premissa central: o licenciamento ambiental deve ocorrer, como regra, em uma única instância federativa. Essa diretriz está expressamente prevista no artigo 13, segundo o qual os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados ambientalmente […]
Dando continuidade ao primeiro artigo — no qual se examinaram os fundamentos estruturantes do novo regime jurídico do licenciamento ambiental —, esta segunda parte dedica-se aos artigos 6º a 10 da Lei nº 15.190/2025, dispositivos que tratam da dimensão operacional do sistema: validade das licenças, renovação, hipóteses de não incidência e regimes especiais de simplificação e […]
A promulgação da Lei nº 15.190/2025 constitui um dos marcos mais relevantes do Direito Ambiental brasileiro desde a Política Nacional do Meio Ambiente. Após décadas de licenciamento regido por um mosaico de normas esparsas e práticas administrativas heterogêneas, o legislador federal optou por consolidar, em diploma único de normas gerais, conceitos, diretrizes e parâmetros procedimentais […]