Priscila Lima Aguiar Fernandes

é mestra e pós-graduada em Direito pela PUC-SP. Advogada sócia do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados e membro da Comissão Especial de Direito Constitucional da OAB-SP.

Opinião: A “nova” LIA e seus reflexos no Direito Eleitoral

Diante do teor do artigo 37, §4º, da Constituição, em 1992 foi editada a Lei de Improbidade Administrativa (LIA, Lei nº 8.429/92) que, dentre outras coisas, criou tipos punitivos específicos, como as condutas que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º), dano ao erário (artigo 10) e afronta aos princípios administrativos (artigo 11). O propósito do constituinte […]