Rafael Amorim de Amorim

EC 19, ADI n° 2.135-DF e regime jurídico único dos servidores públicos

Desde a promulgação da Emenda Constitucional (EC) n° 19/1998[1], originária da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 173/1995[2], exsurgiram controvérsias quanto à modificação do caput do artigo 39 da Constituição, notadamente em razão da supressão da exigência de instituição, no âmbito de cada ente federativo, de regime jurídico único para os servidores da administração pública […]

Rafael Amorim: A luta pela Constituição e pelo Estado de Direito

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, não se admitindo atos que atentem contra as instituições democráticas, aí se incluindo os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Portanto, ainda que o poder emane do povo, ele deve ser exercido nos termos estabelecidos pela própria Constituição Federal, notadamente […]

O seguro-garantia no âmbito do PL nº 1.292/1995

A centralidade das "compras públicas" é reconhecida mundialmente. A despeito de orientações político-ideológicas de matizes distintas, de concepções não uniformes sobre as finalidades das licitações e, logo, de regras jurídicas que não são idênticas, todos os países realizam contratações públicas. SpaccaO volume expressivo de recursos envolvidos, o risco de corrupção [1] e os impactos positivos ou negativos […]