Rafael de Oliveira Citá

é advogado, servidor público e pós-graduando em Ciências Penais e Segurança Pública.

(In)aplicabilidade das escusas absolutórias em contexto de violência doméstica

A principal função do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos previamente selecionados pelo legislador, o qual, por meio de um tipo penal, prevê a punição para a conduta que direta ou indiretamente viole aquele bem jurídico. A tutela penal destes bens se dá pelas diversas figuras típicas previstas tanto no Código Penal como […]

O devido processo legal começa na delegacia de polícia

O devido processo legal constitui um dos pilares fundamentais do Estado democrático de Direito, representando a garantia de que nenhum indivíduo será privado de sua liberdade ou de seus bens sem a observância de um conjunto mínimo de direitos e procedimentos previstos em lei. Oriundo do direito medieval inglês, especificamente pela Carta Magna de 1.215 […]

In dubio pro reo e a prisão em flagrante delito pelo delegado de polícia

O princípio do in dubio pro reo, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro como garantia fundamental, impõe que, diante de dúvida razoável quanto à materialidade ou autoria de um crime, deve-se decidir em favor do acusado. Embora comumente aplicado no âmbito judicial, esse princípio deve também ser observado na fase pré-processual, especialmente pela autoridade policial, em […]

Descumprimento de acordo judicial de guarda ou visitação de filhos: crime de desobediência?

O plantão policial é uma verdadeira caixa de surpresas, e não há como prever com exatidão o que será apresentado em uma delegacia de polícia. No entanto, algumas ocorrências acabam se tornando rotineiras para a equipe policial, como aquelas envolvendo violência doméstica, ameaças e crimes contra a honra. Outra situação em que as pessoas acabam […]

Legítima defesa no Código Penal da Itália

A relação entre o Brasil e a Itália se expande por muito tempo, sendo possível encontrar a influência de seus institutos jurídicos em nosso ordenamento, até porque somos vinculados ao mesmo sistema romano-germânico. ​Naturalmente que nossa preocupação diária deve se voltar ao Direito aplicável no Brasil e, no caso do Direito Penal, o nosso Código […]

Rafael Citá: Súmula 610 do Supremo Tribunal Federal

O Código Penal brasileiro é estruturado em Parte Geral e Parte Especial, contendo, nesta última, disposições que tratam sobre os crimes em espécie, ou seja, dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a dignidade sexual, entre outros. Especificamente no tocante aos crimes contra o patrimônio, a redação tratada no artigo 157 do referido […]