Conceito de usucapião O professor Júlio Cesar Sanchez define que usucapião "é a forma de se apropriar de algo que não é seu e, pelo tempo, tornar-se o novo dono (…) A usucapião é a forma originária de aquisição imobiliária, por meio da qual o possuidor, após cumprimento de alguns requisitos legais, torna-se legítimo proprietário […]