É indiscutível que o inquérito policial é um procedimento conduzido exclusivamente por Delegado de Polícia de carreira (artigo 2º, parágrafo 1º, da lei 12.830/2013), salvo nos casos de crimes militares, quando então o procedimento investigatório será presidido por oficiais pertencentes as policias militares e as forças armadas, designados para apurar crimes de competência da justiça […]