Rafael Véras

é professor do LLM em Infraestrutura e Regulação da FGV Direito Rio.

Rafael Véras: O “mito” do risco da demanda na concessão de rodovias

É lugar-comum a afirmação de acordo com a qual, em contratos de concessão de rodovia, o risco da demanda deverá ser assumido pelo concessionário. Cuida-se, em primeiro lugar, da transposição, irrefletida, da vetusta teoria das áleas dos contratos administrativos tradicionais de empreitada (prevista no artigo 65, II, d, da Lei 8.666/1993) para esse tipo de contrato. […]

Opinião: O populismo rodoviário e a concessão da linha amarela

Em 20 de dezembro de 2018, o Município do Rio de Janeiro editou o Decreto nº 45.546/2018, por intermédio do qual suspendeu, por 19 meses, a cobrança de pedágio do Contrato de Concessão da Linha Amarela, doravante denominado “Caso da Linha Amarela”. Nos considerandos do referido ato, a municipalidade, em resumo, alega que teria chegado […]

Opinião: Decisão do TCU consagra “indeferencia” à regulação

Em 25 de julho, o Tribunal de Contas da União, ao analisar controvertidas questões do setor portuário (dentre as quais a possibilidade de cobrança do Terminal Handling Charge 2 – THC2), deixou assentado, por intermédio do Acórdão 1.704/2018-Plenário, o entendimento de que é “possível a expedição de determinação pelo TCU para a correção de ato normativo elaborado […]

Opinião: O artigo 22 da LINDB e o Direito Administrativo sancionador

O exercício do poder extroverso estatal tem se desenvolvido por meio de uma interpretação estática, sobretudo pelo seu viés repressivo. Dito em outros termos, os controladores levaram adiante processos administrativos sancionadores, com base nos seus próprios juízos a propósito da adequação das condutas de administradores públicos e dos particulares. Juízos que, em razão da morosidade […]

Opinião: A LINDB e o consenso na função de polícia administrativa

Não se desconhece que a doutrina é fonte do Direito. Mas isso não importa dizer que o Direito possa restar aprisionado a ensinamentos doutrinários. Nada obstante, assim se passou com o Direito Administrativo. A maior parte dos seus institutos teve os regimes jurídicos cunhados a partir das lições doutrinárias que tiveram origem, no final do […]

Opinião: A função normativa da administração pública e a nova LINDB

Por muito tempo, e até bem pouco, só se concebia a atuação da administração pública por intermédio de atos unilaterais, praticados por agente dotados de competência, que exerciam o poder extroverso em estrito cumprimento de um dever legal — o qual só seria controlável no que toca aos seus aspectos formais, com base num viés […]

Opinião: A nova LINDB e a teoria dos precedentes administrativos

A afirmação de que a incorporação de institutos de origem anglo-saxã permeados pelo sistema da common law ao Direito Administrativo brasileiro estaria desvirtuando no seu caráter romanístico (mais atrelado ao domínio das leis) não é verdadeira, por uma incompreensão de origem. Isto por que temos de fugir à tendência de divisar os dois sistemas, a […]

Opinião: LINDB e o direito à previsibilidade das mudanças interpretativas

Ficou célebre a frase do então mestre Pedro Malan segundo quem “no Brasil até o passado é imprevisível”. Há na cultura jurídica uma deferência abstrata e um baixo compromisso prático com a segurança jurídica. Na verdade, sempre que a preservação de um ato ou contrato firmado no passado nos desinteressa, buscamos um bem jurídico maior […]

Opinião: A LINDB e o regime jurídico para o administrador honesto

Nutrido pela legítima reação da sociedade contra a corrupção, vimos assistindo o desenvolvimento de um “sistema legal de defesa da moralidade administrativa”. Ele é composto da parte penal da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (artigos 90 et seq. da Lei 8.666/1993); da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência); da Lei Complementar 135/2010 (Lei da […]

Opinião: Nova LINDB e os quadrantes do consequencialismo jurídico

Em 25 de abril deste ano, foi publicada a Lei 13.655, que alterou a LINDB, denominada Lei da Segurança para a Inovação Pública, que não foi aprovada na “calada da noite”. O projeto é resultado de pesquisas acadêmicas imparciais e empíricas. É um esforço para o incremento da segurança jurídica[1]. Aprovado com ampla maioria nas […]