Raphael Ribeiro Bertoni

é advogado responsável pela área de contencioso cível da ECT

Correios podem terceirizar serviços de transporte de cargas postais

Nos termos do artigo 21, X, da Constituição Federal, compete à União “manter o serviço postal e o correio aéreo nacional”. A União não mantém o serviço postal de forma direta, pois atualmente esta atividade é desempenhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que o mantém e executa. Conforme dispõe o artigo 7º da […]

Gustavo Vieira e Raphael Bertoni: ECT tem imunidade tributária recíproca

O Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário 601.392, com repercussão geral reconhecida, está em vias de alterar posicionamento até então pacificado naquela corte sobre a imunidade recíproca aplicável à Empresa de Correios e Telégrafos no que se refere ao Imposto Sobre Serviços (ISS) não sujeitos ao regime de exclusividade (“monopólio”). Mas sem dar […]