1. Introdução A obrigatoriedade de licitação para as contratações da administração pública é decorrente, em especial, de dois princípios constitucionais: o da impessoalidade (artigo 37, caput, da CF/88) e o da isonomia (artigo 5º, caput, da CF/88). Os particulares podem, em regra, escolher os seus fornecedores de bens e serviços, pois têm plena disponibilidade sobre o seu […]