Renata Santos Barbosa Catão

é advogada do escritório Edgard Leite Advogados

Ainda há omissão para reconhecer união homoafetiva

Primeiramente, cabe salientar que a nossa Constituição Federal reconhece como entidade familiar apenas e tão somente às relações entre homem e mulher, que sejam decorrentes do casamento ou da união estável. Por outro lado, é notório que as relações homoafetivas existem e estão cada vez mais presentes na sociedade, gerando conseqüências que não podem ser, […]

Solução administrativa reduziu montanha de ações

A Lei 11.441/07 acaba de completar um ano de sua vigência e, consoante se depreende da quantidade de casos que foram atendidos pelos diversos Tabelionatos de Notas do País — só no estado de São Paulo atingiu-se a marca de quase 100 mil atos realizados nos 12 primeiros meses de vigência da referida lei — […]