Renato Stanziola Vieira

é advogado criminalista, mestre em Direito Constitucional (PUC-SP), mestre e doutor em Processo Penal (USP) e sócio do escritório Kehdi & Vieira Advogados.

Renato Vieira: Com decreto, Estado lava as mãos para a segurança

É sustentável ou, ao contrário, enganosa (ou criminógena) a propaganda governamental de que ao facilitar o registro de uso de armas de fogo se garante a segurança? Essa é a pergunta que se tenta responder aqui, diante do conteúdo do Decreto 9.685/2019, recém-assinado pelo presidente da República, e que confere nova redação ao Decreto 5.123/2004, […]

Opinião: Relacionamento sugar não é enquadrável como lenocínio

O Código Penal vigente, que entrou em vigor no início da década de 1940, ainda carrega resquícios de um tempo autoritário, marcado por um forte controle do Estado na vida (privada) dos cidadãos. Basta ver que o código foi gestado durante o Estado Novo, sob a coordenação do então ministro da Justiça Francisco Campos, cujo […]

Renato Vieira: A “lava jato” pode sepultar a presunção de inocência

É incrível como as mais óbvias tentativas de fazer com que o Supremo Tribunal Federal volte a se comportar como o guardião da Constituição (como missão constitucional que é sua) esbarram no argumento de ser “a favor da corrupção” e “contra a 'lava jato'”. Ora, a previsão da norma constitucional que estabelece que ninguém é […]

Não há qualquer esquizofrenia na implantação da audiência de custódia

O assunto “audiência de custódia”, no Brasil, incrivelmente, é tratado como um tabu. Ao menos é isso o que se nota de corajoso ponto de vista assumido por alguns promotores de Justiça atuantes no Estado de São Paulo subscritores de artigo publicado no blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, […]

Renato Stanziola: Não é papel do Supremo analisar ação penal originária

Quem poderia imaginar que a Suprema Corte seria colocada na berlinda diante de julgamento originário de um caso penal? Quem poderia, dentre tantos estudos aqui e fora do Brasil, imaginar que a respeitabilidade do Tribunal Maior pudesse ser questionada a partir de conjecturas ligadas a comportamentos de seus integrantes (quer na forma de investidura e […]