O concurso público tem matriz constitucional. Estabelece o artigo 37, I e II da Constituição: "Artigo 37. I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia […]