Roberto Di Cillo

é advogado e LLM pela Universidade de Notre Dame (EUA/Inglaterra).

Beltrame e Di Cillo: Presentes da República no privado e no público

A regra que resulta da leitura conjunta da Constituição e do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF) é clara: presentes não podem ser dados ou recebidos, exceto em casos protocolares em que haja reciprocidade, entre agentes públicos federais nacionais e estrangeiros. Alan Santos/PRAlan Santos/PR Apesar de aberta a norma, elas não existem sem […]

Roberto di Cillo: O dever de renúncia do administrador

É isso mesmo o que você leu. O título deste artigo não é resultado de um erro do autor. O mundo, em 2019, definitivamente, é outro. A Lei das S.A., da década de 1970, pode até ter sido alterada ao longo do tempo, como provavelmente deveria ter sido. Além disso, outras leis vieram, que podem atingir […]

Roberto di Cillo: A decisão da Petrobras de baixar o preço do diesel

As ações da Petrobras despencaram logo após o anúncio de que a empresa reduziria o preço do diesel nas refinarias. Isso provoca perdas de difícil reparação imediata para investidores, inclusive fundos brasileiros e estrangeiros, estimados em R$ 350 milhões pela própria Petrobras, de acordo com o fato relevante que divulgou em 24 de maio de […]

Roberto di Cillo: União e a legitimidade dos acordos de leniência

Mais uma vez a questão da legitimidade para assinar acordos de leniência em nome do Estado Brasileiro e para tutela de interesses de diversas categorias ganhou as manchetes de meios de comunicação, inclusive da ConJur, bem como foi foco de discussões em redes sociais. Desta vez a discussão se travou na esfera judicial em agravo relacionado […]

Opinião: Efeitos da corrupção e solidariedade de empresas coligadas

A negociação dos diversos acordos de leniência que foram assinados ou estão na mesa dos procuradores traz à tona o problema da contaminação dos negócios das empresas pelas práticas dos atos abrangidos pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). O traço punitivo abraçado pela Lei Anticorrupção fez constar em seu texto dispositivos de grande rigor teórico, mas de […]

Roberto Di Cillo: Efeitos erga omnes de acordos de leniência

Mais uma vez vale a pena repensar como conciliar o combate à corrupção com a existência de empresas e a manutenção de empregos existentes (e, quem sabe, criação de novos empregos, aumento da arrecadação, criação de valor, inclusive a partir de propriedade intelectual, etc.) à luz do que se deve aprender da legislação que já […]

Roberto di Cillo: Considerações sobre os acordos de leniência

Em recente entrevista ao jornal Valor Econômico[1], um subprocurador da Procuradoria-Geral da República teria dito que "a leniência não existe para destravar crédito" e, mais, que "leniência não tem por objetivo salvar empresa". Na mesma entrevista, o jornal atribui ao subprocurador em questão a percepção de que o verdadeiro risco da assinatura de acordos de […]

Empresas devem tomar cuidado com riscos em traduções simplistas

É comum no ambiente de multinacionais com presença no Brasil que se adotem normas, programas e códigos das matrizes no exterior independente de uma adaptação cuidadosamente planejada e implementada, sob o argumento de que programas globais precisam ser “consistentes”. Também é comum que se aproveite, no contexto nacional, normas, programas e códigos meramente traduzidos de […]

Roberto de Cillo: Lei Anticorrupção precisa de regulamentação razoável

“A principal premissa a ser levada em consideração é que a Administração Pública não é uma “ilha”, ou seja, isolada da sociedade e com vontade própria e desligada dos cidadãos.”[1] O ponto nodal, abordado neste artigo, está intimamente relacionado com uma teoria do direito público inglês conhecida como “legitimate expectations”, muito ligada à idéia já […]

Roberto di Cillo: A definição de agentes públicos dada pela Lei 12.846

Na sistemática da Lei 12.846/13, adotou-se a responsabilidade objetiva de quem cometer uma ou mais infrações das espécies descritas na lei, inclusive. Convém explorar quem são agentes públicos para fins de aplicação da Lei. Agentes públicos estrangeiros têm uma definição clara no parágrafo 3º do artigo 5º da Lei 12.846/13: “quem, ainda que transitoriamente ou […]