Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto

é advogado e membro do escritório Fleury Advogados.

Cuidados necessários com a instituição do Fator Acidentário de Prevenção

A Lei 10.666/2003 instituiu o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que é um multiplicador variável entre 0,5 e 2,0 a ser aplicado sobre a alíquota Riscos ambientais de trabalho (RAT) a partir de janeiro de 2010. O RAT, antigo SAT é uma contribuição mensal (1%, 2% e 3%) calculada sobre os salários pagos pelo empregador […]

Lei autoriza perdimento de bens, mas não admite abusos

O procedimento denominado “Procedimento Especial Fiscalizatório”, previsto na Instrução Normativa 206 da Receita Federal, de 25 de setembro de 2002, legitima o titular da unidade da SRF, ou qualquer servidor por ele designado que tomar conhecimento de situação com suspeita de irregularidade, que exija a retenção da mercadoria como medida acautelatória de interesses da Fazenda […]

É ilegal arrolar bens no Registro de Imóveis e no Detran

A Secretaria da Receita Federal, com base no artigo 64 da Lei 9.532/97, vem procedendo ao arrolamento de bens e direitos dos contribuintes que sofrem a lavratura de auto de infração, quando este atende a dois critérios: a soma dos supostos créditos tributários de responsabilidade do contribuinte ultrapassa 30% do seu patrimônio e é, simultaneamente, […]

Ato declaratório não pode ser usado para impor tributo

A Receita Federal do Brasil está intensificando o uso de um instrumento normativo chamado “ato declaratório interpretativo”. Nos termos do Regulamento Interno da Receita Federal do Brasil, esse tipo de regramento que, como o próprio nome permite deduzir, serve para expressar a interpretação da Receita Federal do Brasil sobre uma determinada lei, decreto ou instrução […]

Sonegação de imposto no serviço de comércio eletrônico

Nos termos do artigo 156 da Constituição Federal de 1988 foi outorgada ao município a competência tributária de instituir o Imposto sobre Serviço (ISS), desde que as hipóteses de incidência estejam definidos em lei complementar: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (…) III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, […]