Um pequeno grupo de empresas de fretamento (apoiado por uma associação recém criada), defende um modelo autointitulado “fretamento colaborativo”. Diga-se de início que esse modelo inexiste legalmente e tampouco encontra qualquer respaldo regulatório. Esse mesmo grupo de empresas cita a omissão estatal em regulamentar o modelo de serviço que pretendem ofertar à sociedade. Não é […]