Rodrigo Nery

é doutorando e mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) (com ênfase em Direito Processual Civil), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito, pesquisador do Grupo de Pesquisa CNPq/UnB Processo Civil, Acesso à Justiça e Tutela dos Direitos, membro da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC), integrante e orador da primeira equipe da UnB na 1ª Competição Brasileira de Processo (CBP) e advogado.

É possível a transformação de inadmissão em negativa de seguimento recursal?

Qual o objetivo de se transformar questão processual ligada à inadmissão em negativa de seguimento de recurso especial? Esse é o questionamento central a ser enfrentado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que afetou os Recursos Especiais 2.234.706 e 2.234.699, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior,  para apreciação e julgamento na sistemática […]

O conceito de ação é essencial no Direito brasileiro?

Em recente livro publicado por este autor, um dos principais pontos defendidos foi a necessidade de superação do conceito de ação no direito brasileiro, ao menos no que diz respeito à sua utilização para explicar a garantia jurídica da possibilidade de acesso à jurisdição [1]. O objetivo aqui é divulgar alguns dos fundamentos trazidos na […]

Interesse de agir e litigância abusiva? Impropriedade do Tema 1.198 do STJ

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça fixou uma importante tese por meio da análise do Tema 1.198. Embora o assunto verse sobre a chamada “litigância abusiva”, um aspecto chamou a atenção dos subscritores do presente texto, que foi a menção ao conceito de “interesse de agir”, conforme se observa: “Constatados indícios de litigância abusiva, o […]

E se a sustentação oral for proibida no Direito brasileiro?

Imaginem o seguinte: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que não haverá mais sustentação oral no Brasil. Isso seria facilmente aceito? Sinceramente, queremos acreditar que não. Diante da chapada inconstitucionalidade, essa medida seria revertida. Mas, agora, pensem o seguinte: ao invés de estabelecer que a sustentação oral é proibida, o CNJ afirma que ela […]

Admissibilidade pode se confundir com negativa de seguimento?: Tema 1.246/STJ

É possível haver repetitivo sobre questão atinente à admissibilidade do recurso especial? Quem fez essa indagação recentemente foi o professor José Miguel Garcia Medina, em vídeo que comenta a recente afetação do Tema 1.246, para apreciação e julgamento na sistemática dos recursos especiais repetitivos. Este texto, portanto, é uma contribuição ao debate que será travado […]

STF, coisa julgada, relações jurídicas de trato continuado e anacronismo

Com o recente pronunciamento do Supremo Tribunal Federal [1] a respeito da ineficácia das decisões judiciais transitadas em julgado, isso no contexto das relações jurídicas de trato continuado, algumas discussões iniciaram-se no campo doutrinário brasileiro a respeito do acerto ou não da referida corte. Nos parece, em primeiro lugar, que é preciso esclarecer o problema, […]

‘Coisa julgada’ e sua ‘eficácia preclusiva’: duas faces de uma mesma moeda

Por muitos anos a doutrina brasileira distingue a “coisa julgada” da “eficácia preclusiva da coisa julgada”. Enquanto a coisa julgada estaria restrita à questão objeto de decisão, a eficácia preclusiva da coisa julgada, que seria um fenômeno distinto, atingiria, nos termos do artigo 508 do CPC, “todas as alegações e as defesas que a parte […]

Agravo interno, ‘precedente’ e multa: reflexões sobre o Tema Repetitivo 1.201

Em breve o STJ (Superior Tribunal de Justiça) analisará o Tema Repetitivo 1.201, que versa sobre os critérios de aplicação da multa prevista no §4º do artigo 1.021 do CPC. Esse dispositivo refere-se à hipótese de um agravo interno ser reconhecido como manifestamente inadmissível ou manifestamente improcedente, em decisão unânime. Do que se sabe até […]

Opinião: Flexibilização da regra da impenhorabilidade

Por meio do julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.874.222/DF, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com acompanhamento da tese do relator, ministro João Otávio de Noronha, relativizou a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívidas não alimentares. Tratou-se, portanto, de interpretação do artigo […]

Nery e Mello: Gravidade da lesão subjetiva como questão relevante

A impactante alteração no patrimônio, a pena, a perda de direitos políticos. São essas as consequências possíveis das causas nas quais a Constituição estabelece a presunção de relevância, para fins de admissibilidade de recurso especial. A "relevância da questão federal", que após a regulamentação da Emenda Constitucional nº 125/2022 as partes precisarão demonstrar para ver julgados […]