O julgamento do Tema 210[1] pelo Supremo Tribunal Federal, em meados de maio de 2017, causou grande entusiasmo entre os transportadores aéreos de passageiros, bagagens e cargas, pois naquela oportunidade restou decidida a aplicabilidade da Convenção de Montreal[2] para os contratos de transporte internacional, afastando, por sua vez, a aplicação do Código de Defesa do […]