Segundo interpretação tradicional, os códigos nacionais (CPC e CPP) conferem ao juiz o direito potestativo de declarar a sua suspeição de parcialidade com fundamento em razões de foro íntimo, autoconferindo-se o direito de abstenção de atuar no processo. O Conselho Nacional de Justiça, contudo, em recente data, estabeleceu procedimento administrativo que mitiga aquele entendimento, dispondo […]