Ruy Samuel Espíndola

é advogado, professor de Direito Constitucional da Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina, sócio da Espíndola & Valgas, Advogados Associados, com sede em Florianópolis (SC).

Ruy Samuel Espíndola: Conselhos de um advogado a um jovem juiz

I – Estude com mente aberta: estude sempre e muito. O seu esforço do concurso e o da faculdade são apenas iniciais. Tanto doutrina quanto a jurisprudência demandarão sua atenção. Especialmente a primeira, que lhe deve, com o tempo, dar maturidade intelectual e liberdade de pensamento no Direito, livrando-te do engessamento da segunda. Não leia […]

Ruy Samuel Espíndola: O avanço da Justiça Eleitoral sobre a vontade das urnas

I O presente ensaio objetiva refletir, em termos críticos, sobre o crescente avanço da jurisdição eleitoral sobre a vontade das urnas e sobre os direitos políticos de votar e ser votado. Avanço ampliado, especialmente, pela legislação eleitoral dos últimos anos (da Lei Ordinária 9.840/99, que instituiu o 41-A à Lei Complementar 135/210, “ficha limpa”). Sobretudo, […]

Ruy Samuel Espíndola: Os excessos do TSE no uso de seu poder regulamentar

“As regras eleitorais se referem à concretização do princípio de legitimação do exercício do poder político. Exige-se, para a sua imposição, ampla discussão parlamentar, com caráter fortemente deliberativo e com a participação das minorias. A legitimidade para a restrição de direitos — direitos políticos, como a elegibilidade (…) — está, por força do princípio do […]

Aprovação de contas eleitorais e abuso do poder regulamentar pelo TSE

O poder regulamentar do TSE está positivado no Código Eleitoral de 1965 e não na Constituição da República. A Constituição de 1988 não o recepcionou. O poder regulamentar do Presidente vem nela previsto. Assim como o do CNJ. A base deste poder para o TSE é inconstitucional, pois não encontra chão na vigente ordem constitucional. […]

Decisão que recebe inicial de improbidade não dispensa motivação

Este curto ensaio se ocupa de chamar atenção para uma das garantias processuais inerentes ao devido processo legal1  em ação de improbidade. A higidez constitucional da decisão que aprecia a petição inicial, recebendo-a ou rechaçando-a, após a apresentação, pelo acusado, de defesa preliminar, segundo uma adequada discussão das exigências da motivação judicial2 , compreendida à […]

Os reflexos da PEC dos recursos nas legislação e jurisdição eleitorais

No Direito Processual Eleitoral, os Recursos Especiais Eleitorais, aqueles que vão dos TRE´s ao TSE (para discutirem divergência jurisprudencial ou violação de lei ou da Constituição Federal), não sofrerão qualquer reforma pela “PEC dos Recursos”, segundo se entende de sua redação[1], que afeta apenas a processualidade de seus primos-irmãos, os Recurso Especial (para o STJ) […]

Até quando haverá embate entre moralistas e constitucionalistas?

O STF, na quarta-feira, 23/3/11, definiu, em 5 horas e 40 minutos de julgamento, por 6 x 5, o problema ocasionado pelo TSE há nove meses e 13 dias, por 6 x 1: solveu a dúvida, criada em 10/6/10, sobre se o artigo 16 da Constituição da República era ou não óbice para eficácia da […]

O dilema entre o politicamente correto e o constitucionalmente sustentável

A lei complementar 135/2010, nomeada de Lei Ficha Limpa, tem origem popular (mais de 1,6 milhão de assinaturas), apoio de amplos setores da sociedade civil (OAB, AMB, CNBB, etc) e uma bondade evidente: excluir do processo eleitoral candidatos que tenham uma vida pregressa incompatível com a moralidade para o exercício do mandato político de vereador, […]

Moralidade é constitucional, mas não constitui um direito fundamental

O julgamento ocorrido (5 x 5) nos dias 22 e 23 de setembro de 2010 em torno da aplicação ou não da “Lei Ficha Limpa”, no caso do recurso do então candidato Joaquim Roriz ao governo do DF, na mais Alta Corte do País, o Supremo Tribunal Federal, está se dando entre moralistas e constitucionalistas. […]