é especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em Gestão Tributária pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. É sócio do escritório Rubens Naves, Santos Júnior Advogados.
Quando se inicia o processo de inventário, uma das perguntas que surge é por quais valores os bens imóveis[1] deixados pelo falecido serão transmitidos aos herdeiros. A legislação civil é omissa em relação ao valor que deve ser utilizado na transmissão por sucessão, pelo que entendo que os bens podem ser transmitidos pelo “valor de […]
A Lei Municipal 16.272, publicada em 30 de setembro de 2015, alterou o artigo 53 da Lei Municipal 14.107/05 que dispõe sobre a competência do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo. Dentre outras alterações, o órgão passou a ter competência para julgar, em segunda instância, os Recursos Ordinários decorrentes de pedidos de reconhecimento de […]