Sophia Martini Vial

é doutora pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, assessora parlamentar no Distrito Federal e diretora secretária-geral do Brasilcon.

Pauta necessária a políticas públicas de promoção ao consumidor

Retornamos neste espaço para, ao tempo de rapidamente prestarmos contas de nossa gestão no biênio 2020-2022 noticiando nossa recondução à diretoria do Brasilcon (2023-2024), apresentarmos necessária pauta à equipe de transição do novo governo que estará vinculado aos deveres estatais de promoção ao consumidor nos próximos quatro anos. Aqui estivemos em 16 de dezembro de 2020 […]

Vulnerabilidade estrutural e fissuras na promoção aos consumidores

Entre tantos instrumentos para consolidação de direitos fundamentais, as políticas públicas detêm funcionalização significativa, especialmente porque, sendo geridas pela atividade estatal, ainda prescindem da ampla participação da sociedade civil organizada e dos cidadãos para alcançar efeitos úteis e justos previstos nas diretrizes fixadas na legalidade constitucional. Eis a vertente democrática, diretiva e propositiva das políticas […]

2020: sindemia e resistência do Direito do Consumidor

O ano de 2020 foi extremamente peculiar aos consumidores e também para o Direito do Consumidor. Enquanto a população ainda sofre sérios abalos em decorrência da crise pandêmica instalada mundialmente a partir de fevereiro, o Direito do Consumidor consegue se projetar como disciplina resistente na promoção do vulnerável, mesmo e apesar dos 30 anos de […]

Gestão 2020/2022 do Brasilcon e os direitos fundamentais

No dia próximo passado transcorreu sucessão entre diretorias no Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Despede-se a gestão 2018/2020, liderada pelos professores Diógenes de Carvalho, Leonardo Roscoe Bessa, Bruno Miragem e Vitor Hugo do Amaral, com frutífero desempenho à causa dos consumidores e com atenção voltada ao trintenário do CDC. Mesmo sendo […]

Código de Defesa do Consumidor deve ser atualizado urgentemente

O fundamento constitucional de defesa do consumidor dado pela Constituição Federal de 1988, quando, em suas Disposições Transitórias, no artigo 48, determinou taxativamente a elaboração em 120 dias de um Código de Defesa do Consumidor, parece necessitar cada vez mais de reforço. As modificações interpretativas das normas do código, decretos e normativas têm cada vez mais […]