A partir da LGT, se um ato ou contrato previsto no art. 54 da Lei nº 8.884/97 estiver relacionado com uma prestadora de serviço de telecomunicações, no regime público ou privado, terá que ser submetido à apreciação do Cade através da Anatel. A Anatel encaminhará o correspondente requerimento, anexando seu próprio parecer nos termos da […]