A liberdade religiosa é tema clássico do Direito Constitucional e a sua positivação coincide com os primeiros textos constitucionais [1]. Setur Entre nós, a liberdade religiosa é constitucionalmente prevista desde a Constituição Política do Império do Brasil de 1824, porém com limitações, considerando que, à época, o texto constitucional previa o estabelecimento de uma religião […]