Vânia Siciliano Aieta

é coordenadora-geral da Abradep. Doutora em Direito Constitucional (PUC-SP) com pós-doutorado na Universidade de Santiago de Compostela (Espanha) e na PUC-Rio. Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio). Professora dos cursos de graduação e pós da Faculdade de Direito da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Coordenadora do curso de pós-graduação em Direito Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-RJ (Ceped/Uerj). Conselheira titular da seccional da OAB-RJ. Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ. Presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB. Membro da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB. Membro do Ibrade e do IBDC. Advogada, conferencista e parecerista.

PL 2.630: caminhos e descaminhos da desinformação

Com a migração da comunicação da sociedade contemporânea para as plataformas digitais, temos que ter uma atenção muito grande, sobretudo em se tratando dos direitos dos usuários, com o impulsionamento de conteúdos que possam gerar uma publicidade direcionada. Existe uma tradição no Brasil em seguir os melhores parâmetros e práticas mundiais de integridade, em se […]

O TSE e a possibilidade de bloqueio do Telegram no Brasil

Trata-se de apontamentos sobre a possibilidade de suspensão do aplicativo Telegram no Brasil, em razão da ausência de representação da referida empresa neste país para receber e cumprir eventuais ordens judiciais, diante da recente manifestação de preocupação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a falta de controle do aplicativo de mensagem pode gerar desinformação e […]

Pesquisas eleitorais: melhor prevenir do que remediar

2022 chegou e com ele a necessidade de registro das pesquisas eleitorais perante a Justiça Eleitoral, para fins de divulgação dos resultados, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução nº 23.600, do Tribunal Superior Eleitoral. O registro de pesquisa, nos termos do artigo 4º, da Resolução nº 23.600, será obrigatoriamente realizado via internet, por meio […]

As “provas robustas” no julgamento das candidaturas laranjas

i) O art. 23 da LC nº 64/90 e sua crítica a partir do Novo Código de Processo Civil Talvez o leitor já tenha ouvido falar do art. 23 da Lei Complementar 64/90. Arbitrário. Autoritário. Antidemocrático. Contraditório. Inconciliável com o NCPC. "Supertrunfo". Inconstitucional. Os adjetivos que o acompanham nas discussões jurídicas alertam sobre o terreno […]