O regime de multipropriedade está em ascensão no país, despertando interesse, por conseguinte, em construtoras, imobiliárias, investidores e, evidentemente, condôminos/cotistas. ReproduçãoReprodução No entanto, considerando que tal modalidade foi normativamente instituída há pouco tempo, muitos questionamentos sobrevêm àqueles que pretendem, de alguma forma, adquirir uma unidade neste modo. Sucintamente, a Lei nº 13.777, sancionada em 20 […]