Em outubro de 2022, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB) nº 2107/2022, posteriormente substituída pela IN RFB nº 2.110/2022 [1], autorizando a escrituração, na competência do mês corrente, de parcelas remuneratórias complementares, que deveriam integrar, originariamente, a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em meses anteriores. Tal faculdade dispensa o […]