O Código de Ética do Mercado Segurador Brasileiro define fraude em seguros como "qualquer ato intencional destinado ao recebimento de indenização ou benefício a que de outro modo não se teria direito, praticado na contratação ou no curso do evento, previsto no contrato, e mesmo após sua ocorrência" [1]. De acordo com relatório divulgado pela Confederação […]